Descrição:
MATRÍCULA IMOBILIÁRIA Nº 13.381 – FRAÇÃO IDEAL DE 50%, SENDO QUOTA PARTE DA EXECUTADA ALBINA DE SOUZA SILVA, referente a uma gleba de terras no imóvel geral “Água Limpa”, no município de Cassilândia/MS, com a denominação especial “Sítio Boa Esperança”, com a área superficial de trinta e cinco hectares (35,00 has), dentro dos seguintes limites: Começa no marco número (1) cravado no eixo da Estrada de Indaiá do Sul/Cassilândia, na divisa de Flávio de Souza Garcia e deste ponto segue pela referida estrada com o rumo de 69o 25’00” NE e com a distância de 275,70 metros até encontrar o marco número dois (02) cravado na margem da referida estrada, e deste ponto segue confinando com sucessores de Orville Ribeiro Franceschini, com o rumo de 01o 36’00” SE e com a distância de 1.361,80 metros até alcançar o marco número três (03) cravado na divisa de sucessores de Hugo Eduardo Silva de onde segue ainda com a mesma confrontação com o rumo de 88o 23’00” SW e com a distância de 273,47 metros até alcançar o marco número quatro (04) cravado na divisa de Flávio de Souza Garcia, de onde segue confinando com o mesmo rumo de 00o 55’ 33” NW e com a distância de 1.269,31 metros até alcançar o marco número um (01) cravado no eixo da estrada, onde iniciou esta descrição. Cadastrado no INCRA sob no 909025015083/2.
ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO(S) BEM(NS): MATRÍCULA Nº 13.381 – Sobre o imóvel existe as seguintes benfeitorias: uma unidade residencial recém-construída em alvenaria, com aproximadamente 175m² de construção, composta de: dois quartos, uma sala, uma cozinha, dois banheiro sendo um interno e outro externo, uma área lateral em “L” que se estende por toda lateral e fundos da casa construída em madeiramento de vigotas a vista e toda coberta em telha tipo Romana; o interior da casa é forrado em PVC, piso em cerâmica; aberturas e portas externa em metalão. A casa é abastecida por poço semi-artesiano com reservatório de 5.000 litros, conta com energia elétrica. A propriedade está toda formada com pastagens do tipo brachiaria, em excelente estado. Está subdivida em quatro pastos, cercados com cerca de madeira tipo eucalipto e arama liso (cinco fios). Possui um pequeno curral feito em madeira e cordoalha, dividido em duas repartições, seringa, tronco e embarcador, além de uma pequena manga externa. Os abastecimentos hídricos dos pastos são feitos através de uma roda d’água modelo PB 51, que bombeia água do salto existente nas proximidades para as vascas do modelo australiano instalada na propriedade. Há reserva legal, consoante Auto de Avaliação em fls.321-328 de 17 de agosto de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): MATRÍCULA Nº 13.381 – O dito imóvel está localizado na MS-229, há 2km do Centro do Distrito de Indaiá do Sul, a direita, conforme roteiro de acesso em fls.328 de 17 de agosto de 2023.
O(s) bem(ns) será(ão) leiloado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para o leilão judicial eletrônico, e sua entrega dar-se-á, em razão da carta de Arrematação expedida por este juízo, por intermédio do Oficial de Justiça.
VALOR DA AVALIAÇÃO: MATRÍCULA Nº 13.381 – Cota parte da executada de 50% foi avaliada em R$ 612.500,00 (seiscentos e doze mil e quinhentos reais), consoante Auto de Avaliação em fls.321-328 de 17 de agosto de 2023.
PAGAMENTO PARCELADO: 1) O(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 26 do Provimento CSM/TJMS 375/2016); 2) Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 25% do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 meses, desde que garantido por meio caução idônea, quando se tratar de bens móveis, ou por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, conforme dispõe 895, I, II e §§, do Código de Processo Civil. 3) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 895, § 7º do Código de Processo Civil; 4) As parcelas serão atualizadas pela variação positiva do IGP-M (Índice de Geral de Preços de Mercado), medido pela FGV (Fundação Getúlio Vargas). Tanto a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) quanto as parcelas mensais posteriores serão depositadas diretamente na SUBCONTA vinculada a estes Autos.
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