Descrição:
DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote de terreno sob nº 03 (três) da quadra nº 709 (setecentos e nove) do loteamento denominado NUCLEO HABITACIONAL AERO RANCHO II, na Comarca de Campo Grande/MS, medindo 9,00 metros de frente por 18,00 metros de frente aos fundo, e área total de 162,00 metros quadrados, limitando-se: frente, com a Rua Cecílio Alves Corrêa; fundos, com o lote nº 16; lado direito, com o lote nº 04; lado esquerdo, com o lote nº 02, onde encontra-se edificada uma casa residencial tipo E01G1M1, composta de dois quartos, sala, banheiro e cozinha, com 37,36 metros quadrados de área construída, situada na Rua Cecílio Alves Corrêa, nº 221. REGISTRO ANTERIOR: matrícula nº 189.827, livro 02, em 13.05.99, no 1º Serviço Registral da comarca de Campo Grande/MS. Imóvel se acha averbado às margens da Matrícula Imobiliária nº 64.462 da 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Grande/MS, consoante fls.408-413, emitida em 21 de junho de 2022.
ESTADO DO IMÓVEL: No imóvel consta edificado uma casa tipo COHAB, germinada de um lado e construída uma edícula nos fundos, com cobertura de telha ondulada 3,66 metros, construção aparentando mal estado de conservação, com área construída total aproximada de 68 metros quadrados, todas construções simples, sem laje, com algumas benfeitorias públicas como iluminação, água encanada, pavimentação asfáltica, tratando-se de um bairro com regular infraestrutura. Consoante Auto de Avaliação sob fls.298 de 06 de setembro de 2019.
LOCAL DO BEM: O Imóvel se encontra na Rua Cecílio Alves Correa, Nº 221, Conjunto Aero Rancho, Comarca de Campo Grande/MS, consoante fls.300 de 09 de setembro de 2019 e matrícua imobiliária sob fls.408-413 de 21 de junho de 2022.
VALOR DA AVALIAÇÃO DO (S) BEM (NS):O imóvel fora avaliado em 06 de setembro de 2019 consoante fls.298, tendo seu valor corrigido pelo índice de correção monetária IGP-M até o mês 05/2022, o qual resultou no montante de R$ 175.945,72 (cento e setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), consoante fls.401.
DÉBITOS DE IMPOSTOS: R$ 415,93 (quatrocentos e quinze reais e noventa e três centavos), tratando-se de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, incluindo-se débitos vencidos e vincendos até o mês de 09/2022, consoante fls.407 com validade até 21 de julho de 2022.
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