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PAGAMENTO DO ARREMATE

 

É comum observamos nos falsos sites de leilão a exibição de formas de pagamento no rodapé do site. Os criminosos exibem ícones de boleto, cartão de crédito e até mesmo Pag Seguro Uol. Em seus Editais falsos, emails e contatos via Whatsapp e recibos de arremate eles informam que o pagamento deve ser feito através de depósito bancário e fornecem dados de determinadas contas para isto.

 

O PAGAMENTO DE UM ARREMATE

Em Leilões verdadeiros o pagamento de arremate e comissão pode ser feito para o leiloeiro mas também pode ser feito na conta da empresa que esta leiloando algo. Ou seja, dizer que você só deve pagar uma rremate em uma conta de Pessoa Jurídica e nunca de pessoa física é MITO. Uma vez que não existe qualquer normativa ou lei especifica para isto. Então O que fazer?

a) Leilões Judiciais (Determinados por Lei provenientes de um Processo).

a.1) Comissão
É comum o pagamento da comissão em cheque ou depósito na conta do Leiloeiro.

a.2) Valor de Arremate

Normalmente é feito através de emissão de guia Judicial gerada no site da Caixa Econômica Federal.

b) Leilões Extrajudiciais  (Todos Leilões que não são judicias. Ex.: leilões de veículos ou imóveis de bancos, seguradoras, empresas)

Nestes casos pode haver grade variação de acordo com o que for negociado entre o leiloeiro/empresa de leilão com o Comitente Vendedor (nome dado a empresa/pessoa que vende algo através de leilão)no entanto, podemos observar algumas práticas mais comuns  realizadas por Sites/Leiloeiros idôneos.

b.1) Comissão
É comum o pagamento da comissão em cheque ou depósito na conta do Leiloeiro/Empresa de Leilão.Também pode ser observado o pagamento com boleto bancário mas este não é comum. Pagamento com cartão de crédito ou intermediários de cobrança como PagSeguro não são observados.

b.2) Valor de Arremate
Normalmente é feito através de boleto bancário ou depósito para o Comitente Vendedor.

Neste cenário de múltiplas opções a quem diga que se deve seguir o que esta em Edital, no entanto, como já demonstramos os estelionatários criam Editais falsos então, confiar cegamente em um Edital não é recomendado. A principal dica aqui é:

Se você não pode visitar e ver o bem a ser arrematado e/ou perceber qualquer resistência de quem atende nestes sites para ter acesso aos bens NÃO PARTICIPE DO LEILÃO E SE PARTICIPOU NÃO PAGUE ATÉ TER PROVAS CONTUNDENTES DE QUE SÃO BENS REAIS.

RECIBO DE ARREMATE

Normalmente em sites de Leilões após o arremate (online ou presencial) o leiloeiro/empresa de leiloaria emite e envia para o email do arrematante um recibo simples que contém os dados de arremate, comissão e dados de pagamento. Este documento por si só não pode ser assumido como certo de que é um documento verdadeiro. Em nosso site você poderá acompanhar vídeos com dicas de como avaliar estes documentos.

NOTA DE VENDA EM LEILÃO

Toda pessoa que faça um arremate deve receber uma Nota de Venda m leilão. Esta Nota de Venda não é uma Nota Fiscal mas é um documento que o Leiloeiro/Empresa de Leiloaria tem a obrigação de emitir e no caso de Leilões Extrajudiciais como os de veículos de Bancos e Seguradoras deve haver descriminação do valor de ICMS conforme alíquota do Estado de origem. Em nosso site você poderá acompanhar vídeos com dicas de como avaliar estes documentos.

RETIRADA DOS BENS / FRETE

Um site de Leilões não é uma Loja Virtual, ou seja, dificilmente para não afirma que NUNCA um comitente vendedor fará o envio de bens arrematados. Isto é fácil de se deduzir, por exemplo, um leilão de veículo retomados de Bancos onde o comprador original não pode pagar pelo veículo e teve o mesmo tomado pelo Banco. Este banco já teve o prejuízo gerado pela falta de pagamento, o carro vai a leilão em um valor inferior ao valor de mercado. Se este Banco ainda tiver que arcar com os custos de envio deste veículo para o endereço do Arrematante este prejuízo nunca será revertido. Portanto, tome cuidado com sites que anunciam “Frete Grátis” para bens arrematados.


 
Fonte: https://www.fraudeemleiloes.com/all_services/pagamento-arremate/

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