A alienação fica aberta ao público para propostas durante 60 dias. À partir da primeira proposta, a corretora aguardará novos concorrentes pelo prazo de 5 dias úteis, quando, então, decorrido esse quinquídio, encerrará o processo licitatório, independentemente do decurso dos 60 dias previstos.
NO CASO DE PARCELAMENTO, O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR PROPOSTA POR ESCRITO, COM NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS ANTES DO ENCERRAMENTO DA ALIENAÇÃO, PARA QUE HAJA TEMPO HÁBIL DE SER APRECIADA PELO MAGISTRADO, A QUAL DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA:
[email protected]
A proposta deverá conter, além de nome e qualificação completa do proponente e do cônjuge, se casado, bem como, as condições pormenorizadas da oferta, como o indexador de correção monetária, percentual de entrada (mínimo 40%), acrescido de comissão, prazo para pagamento (máximo 24 parcelas mensais e sucessivas), sendo a última com a correção do período. POSTERIOR A ANÁLISE E APROVAÇÃO DA PROPOSTA PELO MAGISTRADO O INTERESSADO PODERÁ OFERTAR SEU LANCE NO SITE ATRAVÉS DO BOTÃO A PRAZO.
CASO TENHAM INTERESSE EM MODELO DE PROPOSTA A MESMA SE ENCONTRA EM ANEXO NO BOTÃO EDITAL ELETRÔNICO PARA O DEVIDO PREENCHIMENTO.
ANTES DE OFERTAREM LANCES, LEIAM ATENTAMENTE AO EDITAL - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, estará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal.
DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO PELO TELEFONE (67) 3363-7000 OU 9262 - 0838.