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Próximos Leilões

ENCERRADO   (ID. 1029)
MATO GROSSO DO SUL 1ª praça: Abertura
01/06/2018 18:30
(horário de Brasília)
Encerra a partir de:

(horário de Brasília)
Início ao vivo:
18/06/2018 10:00
(horário de Brasília)
2ª praça: Modalidade PRESENCIAL E ONLINE ENCERRADO Leilão: Único

LEILÃO DE IMÓVEIS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - GILIE/GO

Ativos disponíveis nesse leilão:

CAIXA Nº 0088/2018 - CPA/GO
ATENÇÃO:
A partir das 10:00 (horário de Brasília) do dia 18/06/2018, os lances poderão ser ofertados de forma on-line ou presencial local descrito no leilão e no edital.

 

PROCEDIMENTO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO:

Para efetuar o lance via internet os interessados deverão se cadastrar no PORTAL DA CASA DE LEILÕES e  enviar os documentos exigidos com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao leilão, para liberação do cadastro. Após a liberação do cadastro, o cliente deverá pedir HABILITAÇÃO neste leilão para poder participar online, seguindo as orientações dispostas no site. A HABILITAÇÃO é solicitada após efetuar login no site, clicando no botão “DAR LANCE”, ler as condições gerais do leilão e estando de acordo, assinalar e clicar em “ACEITO”. Os bens serão arrematados pela melhor oferta a partir do preço mínimo fornecido.


Para lances presenciais os interessados deverão comparecer na data e horário fixado no Edital, com os Documentos Pessoais e Comprovante de Residência (atualizado), oportunidade em que o Leiloeiro Oficial dará por aberta à sessão pública presencial do Leilão.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES, CONFORME EDITAL:

2 - DO OBJETO

2.1 - Alienação de Imóveis de propriedade da EMGEA relacionados e descritos no Anexo

II - Relação de Imóveis do presente Edital.

2.1.1– Os imóveis relacionados e descritos no Anexo II do presente Edital no(s) item(s) 4 e 5 possuem matrícula registrada em nome da EMGEA.

2.1.2 – Os imóveis relacionados e descritos no Anexo II do presente Edital no(s) item(s) 1,

2 e 3  possuem matrícula registrada em nome da CAIXA.

2.1.3 - Os imóveis relacionados e descritos no Anexo II do presente Edital no(s) item(s) (não se aplica) possuem matrícula registrada em nome do Banco Econômico S.A.

2.2 - Para os imóveis com ação judicial, conforme Anexo V – Relação de Ações Judiciais, recairá sobre a EMGEA o risco de evicção de direito, nos termos do art. 447 e seguintes do Código Civil, sendo que, sobrevindo decisão transitada em julgado decretando a anulação do título aquisitivo da EMGEA (Consolidação da Propriedade/Carta de Arrematação e/ou Adjudicação) o contrato que for assinado com o licitante resolver-se-á de pleno direito.

2.2.1 - Nesse caso, a EMGEA devolverá ao adquirente os valores por ele despendidos na presente  transação,  quais  sejam,  os  valores  relativos  à  aquisição  do  imóvel,  como caução, sinal, prestação, ou o valor total, se for o caso, bem como as demais despesas cartorárias, tributárias, condominiais e, ainda, o valor referente às benfeitorias úteis e/ou necessárias realizadas após a data de aquisição do imóvel.

2.2.2 - A evicção não gera indenização por perdas e danos.

4 - DO PREÇO MÍNIMO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO

4.1 - O preço mínimo da venda, para cada imóvel corresponde ao valor registrado no campo “Valor de Venda” constante no Anexo II – Relação de Imóveis, deste Edital, admitindo-se lances para pagamento em:

- recursos próprios em Reais (R$);

- recursos da conta vinculado do FGTS;

- financiamento concedido pela CAIXA.

4.9 - Os imóveis de item 2 e 5, somente poderão receber lances para pagamento total à vista com recursos próprios.

7 - DOS PAGAMENTOS NO ATO DA SESSÃO DE LANCES

7.1 - O arrematante paga, no ato da sessão de lances, o valor da comissão do leiloeiro correspondente a 5% do lance vencedor.

7.1.1 - O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.

7.2 - O arrematante paga, no ato da sessão de lances, a título de sinal para garantia de contratação, o valor correspondente a 5% do lance ofertado. Esse pagamento compõe o lance ofertado.

7.3 - Os pagamentos no ato far-se-ão em moeda nacional e/ou pela emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente ao sinal.

7.4 – O não pagamento do sinal e da comissão do leiloeiro no ato da sessão implicará ao arrematante faltoso a denúncia criminal e a execução judicial contra ele.

7.4.1 – O arrematante que não efetuar o pagamento do sinal e/ou comissão do leiloeiro no ato da sessão fica impedido de participar de leilões realizados pela CAIXA.

As fotos divulgadas no PORTAL DA CASA DE LEILÕES são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação dos mesmos.

 

 

 

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