PROCEDIMENTO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO:
Para efetuar o lance via internet os interessados deverão se cadastrar no PORTAL DA CASA DE LEILÕES e enviar os documentos exigidos com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao leilão, para liberação do cadastro. Após a liberação do cadastro, o cliente deverá pedir HABILITAÇÃO neste leilão para poder participar online, seguindo as orientações dispostas no site. A HABILITAÇÃO é solicitada após efetuar login no site, clicando no botão “DAR LANCE”, ler as condições gerais do leilão e estando de acordo, assinalar e clicar em “ACEITO”. Os bens serão arrematados pela melhor oferta a partir do preço mínimo fornecido.
Para lances presenciais os interessados deverão comparecer na data e horário fixado no Edital, com os Documentos Pessoais e Comprovante de Residência (atualizado), oportunidade em que o Leiloeiro Oficial dará por aberta à sessão pública presencial do Leilão.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES, CONFORME EDITAL:
2 - DO OBJETO
2.1 - Alienação de Imóveis de propriedade da CAIXA relacionados e descritos no Anexo II – Relação de Imóveis do presente Edital.
2.2 - Para os imóveis com ação judicial, conforme Anexo V – Relação de Ações Judiciais, recairá sobre a CAIXA o risco de evicção de direito, nos termos do art. 447 e seguintes do Código Civil, sendo que, sobrevindo decisão transitada em julgado decretando a anulação do título aquisitivo da CAIXA (Consolidação da Propriedade/Carta de Arrematação e/ou Adjudicação) o contrato que for assinado com o licitante resolver-se-á de pleno direito.
2.2.1 - Nesse caso, a CAIXA devolverá ao adquirente os valores por ele despendidos na presente transação, quais sejam, os valores relativos à aquisição do imóvel, como caução, sinal, prestação, ou o valor total, se for o caso, bem como as demais despesas cartorárias, tributárias, condominiais e, ainda, o valor referente às benfeitorias úteis e/ou necessárias realizadas após a data de aquisição do imóvel.
2.2.2 - A evicção não gera indenização por perdas e danos.
4 - DO PREÇO MÍNIMO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO
4.1 - O preço mínimo de venda, para cada imóvel, corresponde ao valor registrado no campo “Valor de Venda” constante no Anexo II – Relação de Imóveis, deste Edital, admitindo-se lances para pagamento em:
- recursos próprios em Reais (R$);
- recursos da conta vinculada do FGTS;
- parcelamento concedido pela CAIXA.
4.8 – Os imóveis de item (não se aplica), somente poderão receber propostas para pagamento total à vista com recursos próprios.
7 - DOS PAGAMENTOS NO ATO DA SESSÃO DE LANCES
7.1 - O arrematante paga, no ato da sessão de lances, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.
7.1.1 - O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
7.2 - O arrematante paga, no ato da sessão de lances, a título de sinal para garantia de contratação, o valor correspondente a 5% do lance ofertado. Esse pagamento compõe o lance ofertado.
7.3 - Os pagamentos no ato far-se-ão em moeda nacional e/ou pela emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente ao sinal.
As fotos divulgadas no PORTAL DA CASA DE LEILÕES são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação dos mesmos.