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Próximos Leilões

ENCERRADO   (ID. 1027)
MATO GROSSO DO SUL 1ª praça: Abertura
01/06/2018 18:30
(horário de Brasília)
Encerra a partir de:

(horário de Brasília)
Início ao vivo:
18/06/2018 10:00
(horário de Brasília)
2ª praça: Modalidade PRESENCIAL E ONLINE ENCERRADO Leilão: Único

LEILÃO DE IMÓVEIS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - GILIE/GO

Ativos disponíveis nesse leilão:

CAIXA Nº 0086/2018 - CPVE/GO
ATENÇÃO:
A partir das 10:00 (horário de Brasília) do dia 18/06/2018, os lances poderão ser ofertados de forma on-line ou presencial local descrito no leilão e no edital.

 

PROCEDIMENTO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO:

Para efetuar o lance via internet os interessados deverão se cadastrar no PORTAL DA CASA DE LEILÕES e  enviar os documentos exigidos com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao leilão, para liberação do cadastro. Após a liberação do cadastro, o cliente deverá pedir HABILITAÇÃO neste leilão para poder participar online, seguindo as orientações dispostas no site. A HABILITAÇÃO é solicitada após efetuar login no site, clicando no botão “DAR LANCE”, ler as condições gerais do leilão e estando de acordo, assinalar e clicar em “ACEITO”. Os bens serão arrematados pela melhor oferta a partir do preço mínimo fornecido.


Para lances presenciais os interessados deverão comparecer na data e horário fixado no Edital, com os Documentos Pessoais e Comprovante de Residência (atualizado), oportunidade em que o Leiloeiro Oficial dará por aberta à sessão pública presencial do Leilão.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES, CONFORME EDITAL:

2 - DO OBJETO

2.1 - Alienação de Imóveis de propriedade da CAIXA relacionados e descritos no Anexo II – Relação de Imóveis do presente Edital.

2.2 - Para os imóveis com ação judicial, conforme Anexo V – Relação de Ações Judiciais, recairá sobre a CAIXA o risco de evicção de direito, nos termos do art. 447 e seguintes do Código Civil, sendo que, sobrevindo decisão transitada em julgado decretando a anulação do título aquisitivo da CAIXA (Consolidação da Propriedade/Carta de Arrematação e/ou Adjudicação) o contrato que for assinado com o licitante resolver-se-á de pleno direito.

2.2.1 - Nesse caso, a CAIXA devolverá ao adquirente os valores por ele despendidos na presente  transação,  quais  sejam,  os  valores  relativos  à  aquisição  do  imóvel,  como caução, sinal, prestação, ou o valor total, se for o caso, bem como as demais despesas cartorárias, tributárias, condominiais e, ainda, o valor referente às benfeitorias úteis e/ou necessárias realizadas após a data de aquisição do imóvel.

2.2.2 - A evicção não gera indenização por perdas e danos.

4 - DO PREÇO MÍNIMO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO

4.1 - O preço mínimo de venda, para cada imóvel, corresponde ao valor registrado no campo “Valor de Venda” constante no Anexo II – Relação de Imóveis, deste Edital, admitindo-se lances para pagamento em:

- recursos próprios em Reais (R$);

- recursos da conta vinculada do FGTS;

- parcelamento concedido pela CAIXA.

4.8 – Os imóveis de item 1 e 2, somente poderão receber propostas para pagamento total à vista com recursos próprios.

7 - DOS PAGAMENTOS NO ATO DA SESSÃO DE LANCES

7.1 - O arrematante paga, no ato da sessão de lances, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.

7.1.1 - O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.

7.2 - O arrematante paga, no ato da sessão de lances, a título de sinal para garantia de contratação, o valor correspondente a 5% do lance ofertado. Esse pagamento compõe o lance ofertado.

7.3 - Os pagamentos no ato far-se-ão em moeda nacional e/ou pela emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente ao sinal.

 

As fotos divulgadas no PORTAL DA CASA DE LEILÕES são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação dos mesmos.

 

 

 

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