A alienação fica aberta ao público para propostas durante 90 dias. À partir da primeira proposta, a corretora aguardará novos concorrentes pelo prazo de 5 dias úteis, quando, então, decorrido esse quinquídio, encerrará o processo licitatório, independentemente do decurso dos 90 dias previstos.
AS FOTOS DIVULGADAS NO PORTAL CASA DE LEILÕES SÃO MERAMENTE ILUSTRATIVAS, NÃO SERVINDO DE PARÂMETRO PARA DEMONSTRAR O ESTADO DOS BENS OU INFLUENCIAR A DECISÃO DE OFERTA DE LANCES PARA ARREMATAÇÃO DOS MESMOS.
NO CASO DE PARCELAMENTO, O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR PROPOSTA POR ESCRITO, COM NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS ANTES DO ENCERRAMENTO DA ALIENAÇÃO, PARA QUE HAJA TEMPO HÁBIL DE SER APRECIADA PELO MAGISTRADO, A QUAL DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA:
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A proposta deverá conter, além de nome e qualificação completa do proponente e do cônjuge, se casado, bem como, as condições pormenorizadas da oferta, como o indexador de correção monetária, percentual de entrada (mínimo 40%), acrescido de comissão, prazo para pagamento (máximo 03 parcelas mensais e sucessivas, corrigidas mensalmente pelo índice de correção monetária IGP-M. EM CASO DE PARCELAMENTO, O BEM SOMENTE SERÁ ENTREGUE AO COMPRADOR AO FINAL DO PAGAMENTO TOTAL.
CASO TENHAM INTERESSE EM MODELO DE PROPOSTA A MESMA SE ENCONTRA EM ANEXO NO BOTÃO EDITAL ELETRÔNICO PARA O DEVIDO PREENCHIMENTO.
ANTES DE OFERTAREM LANCES, LEIAM ATENTAMENTE AO EDITAL - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, estará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal.
DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO PELO TELEFONE (67) 3363-7000 OU 99262 - 0838.