NO CASO DE PARCELAMENTO O INTERESSADO DEVE APRESENTAR PROPOSTA POR ESCRITO, ATÉ A HORA DE INÍCIO DO LEILÃO.
A proposta deverá conter, além de nome e qualificação completa do proponente e do cônjuge, se casado, bem como, as condições pormenorizadas da oferta, como o valor total do lance, percentual de entrada (mínimo 25%), acrescido de comissão, prazo para pagamento (máximo 30 parcelas mensais e sucessivas).
Vale ressaltar que até o início do primeiro leilão, a proposta de aquisição deve considerar o valor da avaliação. Para o segundo leilão, até o seu início, deve observar os limites de valores fixados em edital de leilão.
OS VALORES RECEBIDOS A TITULO DE PROPOSTAS SERÃO INFORMADOS ABAIXO:
1ª Proposta parcelada efetuada no valor de R$ 90.000,00.
2ª Proposta parcelada efetuada no valor de R$ 96.000,00.
3ª Proposta parcelada efetuada no valor de R$ 100.000,00.
4ª Proposta parcelada efetuada no valor de R$ 102.000,00