NO CASO DE PARCELAMENTO, O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR PROPOSTA POR ESCRITO, COM NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS ANTES DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO, PARA QUE HAJA TEMPO HÁBIL DE SER APRECIADA PELO LEILOEIRO, A QUAL DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA:
[email protected]
ATENÇÃO: SÓ PODERÁ OFERTAR LANCE PARCELADO, QUEM ENVIOU PROPOSTA DE PARCELAMENTO EM TEMPO HÁBIL DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS ANTES DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO (23/08/2024) E TEVE O DEFERIMENTO PELO JUIZ DO PROCESSO.
A proposta deverá conter, além de nome e qualificação completa do proponente e do cônjuge, se casado, bem como, as condições pormenorizadas da oferta, como o indexador de correção monetária, percentual de entrada (mínimo 25%), acrescido de comissão, prazo para pagamento (máximo 30 parcelas mensais e sucessivas, corrigidas mensalmente pelo índice de correção monetária IGP-M. POSTERIOR A ANÁLISE E APROVAÇÃO DA PROPOSTA PELO MAGISTRADO O INTERESSADO PODERÁ OFERTAR SEU LANCE NO SITE ATRAVÉS DO BOTÃO A PRAZO.
CASO TENHAM INTERESSE EM MODELO DE PROPOSTA A MESMA SE ENCONTRA EM ANEXO NO BOTÃO EDITAL ELETRÔNICO PARA O DEVIDO PREENCHIMENTO.
ANTES DE OFERTAREM LANCES, LEIAM ATENTAMENTE AO EDITAL - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, estará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal.
DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO PELO TELEFONE (67) 3363-7000 OU 99262 - 0838.