NO CASO DE PARCELAMENTO O INTERESSADO DEVE APRESENTAR PROPOSTA POR ESCRITO, ATÉ A HORA DE INÍCIO DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO.
A proposta deverá conter, além de nome e qualificação completa do proponente e do cônjuge, se casado, bem como, as condições pormenorizadas da oferta, como o indexador de correção monetária, percentual de entrada (mínimo 25%), acrescido de comissão, prazo para pagamento (máximo 15 parcelas mensais e sucessivas).
Vale ressaltar que até o início de encerramento do primeiro leilão, a proposta de aquisição deve considerar o valor da avaliação. Para o segundo leilão, até o início de seu encerramento, deve observar os limites de valores fixados em edital de leilão.
POSTERIOR A ANÁLISE E APROVAÇÃO DA PROPOSTA PELO LEILOEIRO, O INTERESSADO PODERÁ OFERTAR SEU LANCE NO SITE ATRAVÉS DO BOTÃO A PRAZO.
CASO TENHAM INTERESSE EM MODELO DE PROPOSTA A MESMA SE ENCONTRA EM ANEXO NO BOTÃO EDITAL ELETRÔNICO PARA O DEVIDO PREENCHIMENTO.
DÚVIDAS SOBRE O PARCELAMENTO ENTRAR EM CONTATO PELO TELEFONE (67)9-9870-6645- BRUNA (ADVOGADA)